1 - TRT2 Relação de emprego. Vínculo de emprego. Bancário. Intermediação de mão-de-obra. Fraude. CLT, art. 3º.
«A mutabilidade da vida social não é justificativa nem refúgio para a irresponsabilidade jurídica e social dos agentes sociais, mormente dos agentes econômicos. É empregado o trabalhador que ingressa na estrutura normal da empresa, segundo uma interpretação constitucional de valorização da pessoa humana, sob a ótica da segurança jurídica, do valor social do trabalho e função social da propriedade. Recurso Ordinário dos réus a que se nega provimento, nesse ponto.... ()
CF/88, art. 7º, XXX, XXXII e XXXIV (Direitos trabalhistas). CLT, art. 442, parágrafo único (Vínculo empregatício. Sociedade cooperativa). CLT, art. 3º (Relação de emprego). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 9.504/1997, art. 100 (a contratação de pessoal para prestação de serviços, nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes). Lei 8.036/1990, art. 15, § 2º (considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 5.764/1971, art. 90 (Cooperativa. Relação de emprego).