Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.6745.0015.3300

1 - TST Horas extras. Regime 12x24 e 12x48. Pagamento de feriados.

«O empregado que se submete ao regime especial de turnos ininterruptos de revezamento, com 12 horas de trabalho por 24 ou 48 horas de descanso, quando seus turnos de trabalho se alternam entre turnos diurnos e noturnos, tem direito à folga semanal, que deverá remunerar em dobro o domingo ou o feriado em que a folga foi suprimida (Lei 605/1949, art. 9º). No caso concreto, o Tribunal Regional considerou válido o regime de compensação adotado pelo reclamado, indeferindo a remuneração do adicional para o trabalho realizado nos feriados. Dessa forma, a decisão recorrida deve ser reformada para se deferir o pagamento dos feriados não compensados, com adicional de 100% e os respectivos reflexos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF