Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.6745.0006.0300

1 - TST Indenização por dano moral. Caixa bancário. Doença ocupacional quantum indenizatório. Arbitramento em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) pelo regional. Redução para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

«No caso, o reclamado pleiteia a redução do valor da indenização por dano moral arbitrada pelo Regional em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sob o argumento de que o valor da indenização é desproporcional à extensão e gravidade do dano decorrente da doença ocupacional desenvolvida pela autora. Com efeito, não existem, no ordenamento jurídico brasileiro, critérios objetivos para a fixação da quantia devida a título de danos morais, cabendo ao julgador arbitrar o montante indenizatório com base na própria moldura fática e probatória constante dos autos, observando-se o disposto no CLT, art. 8º. Desse modo, há de se ter em conta, sempre, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a se adequar a indenização à gravidade do dano experimentado pela parte e as consequências daí advindas. Nesse sentido, o artigo 944 do Código Civil preceitua que «a indenização mede-se pela extensão do dano. Por outro lado, o CF/88, art. 5º, V prevê o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. O dispositivo apenas assegura o direito à indenização por dano moral, mas sem estabelecer critérios em relação a valores. In casu, a reclamante, em decorrência das atividades exercidas como caixa bancário, foi acometida de doença ocupacional (LER/DORT e síndrome do túnel do carpo), tornando-se incapaz para o exercício dessa função e sido aposentada por invalidez. Além do referido dano e do nexo de causalidade, o Regional consignou que «a conduta culposa da empregadora vem materializada na negligência em não adotar os procedimentos necessários a garantir o direito do trabalhador de laborar em um ambiente de trabalho saudável e protegido, com vistas à realização do direito a um trabalho digno e protegido. Não obstante os aspectos mencionados, que demonstram a existência de ato ilícito praticado pelo reclamado e do seu dever de indenizar a reclamante, o valor arbitrado pelo Regional mostra-se excessivo e desproporcional ao dano. Salienta-se que a não observância da proporcionalidade entre o dano causado à reclamante pelo reclamado e o valor arbitrado à indenização acarreta desconsideração do disposto nos artigos 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF