1 - STJ Ausência de perícia de perícia nos objetos apreendidos para a comprovação da materialidade delitiva. Desnecessidade de realização de exame de corpo de delito. Comprovação por prova testemunhal. Ilegalidade não caracterizada.
«1. O exame de corpo de delito só se revela imprescindível quando o vestígio deixado pela atuação criminosa sobre o objeto material do crime esteja relacionado com a própria materialidade, ou com alguma circunstância capaz de qualificar o crime ou agravar especialmente a pena. ... ()