Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 166.0094.2000.3200

1 - TRT4 Da extinção do feito nos termos do art. 37, combinado com o CPC/1973, art. 267, IV. Ausência de juntada de procuração com a inicial. Prejuízo à parte.

«Considerando o disposto no caput e no § 3º do CLT, art. 791, que permite às partes reclamar pessoalmente perante esta Justiça Especializada, a constituição de procurador com poderes para o foro geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada. O não acolhimento do protesto contido na petição inicial para juntada do mandato em audiência e a extinção da ação nos termos do art. 37, combinado com o CPC/1973, art. 267, IV, ambos, acarreta prejuízo irreparável à parte autora, mormente diante do perigo do transcurso do biênio constitucional de que tratam o CLT, art. 11 e o inciso XXIX do CF/88, art. 7º (decadência). Sanável a irregularidade pela presença da parte autora em audiência acompanhada do advogado firmatário da petição inicial, deve ser cassado o comando de extinção da ação, com retorno dos autos à origem para o regular processamento do feito. Adoção dos princípios da utilidade, instrumentalidade e celeridade processual. [...]... ()

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