Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 165.9221.0004.2300

1 - TRT18 Dívida cobrada nos autos de execução fiscal. Penhora de bem imóvel. Reserva da meação.

«Demonstrado nos autos dos embargos de terceiro que o embargante possui renda própria, contribuindo para a formação da receita e o pagamento das despesas da família, preserva-se a sua meação. Logo, com esteio no CLT, art. 655-B, impõe-se a manutenção da penhora do bem imóvel, mas garantindo a meação do cônjuge alheio à execução, quando da liberação dos valores havidos com a arrematação, nos autos principais.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF