Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 165.3124.0007.9000

1 - TJSP Litigância de má-fé. Caracterização. Configuração pela alteração intencional da verdade na exposição de fato (art. 14, I e CPC/1973, art. 17, II). A litigância de má-fé acarreta a obrigação da parte infratora de ressarcir os prejuízos, pagar os honorários advocatícios e todas as despesas suportadas pela vítima. Circunstância em que a multa, por litigância de má-fé, não se limita a 1%, mas é fixado, desde logo, pelo juiz, em quantia não superior a vinte por cento (20%) sobre o valor dado à causa. Litigância de má-fé do autor-apelante. Ocorrência. CPC/1973, art. 18, § 2º, com a redação dada pela Lei nº. 8.952/94. Aplicação. Necessidade. Recurso não provido.

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