Jurisprudência Selecionada
1 - STF AGRAVO - CODIGO DE PROCESSO CIVIL, CPC, art. 557, § 2º- MULTA.
«Examina-se a oportunidade do extraordinário pelo dia de entrada no protocolo do Tribunal, não se podendo aferir a respectiva tempestividade a partir dasdata em que apresentado o recurso nos Correios. ... ()
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