Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.5910.3000.6700

1 - TST Diferenças decorrentes do recálculo das vantagens pessoais. Prescrição (contrariedade à Súmula 294/TST desta corte). A SDI1 desta corte, em sua composição completa, na sessão do dia 26/9/2013, julgando o e-rr-7800-14.2009.5.06.0021, de relatoria do Ministro aloysio corrêa da veiga (publicado no dejt de 04/10/2013), que versa sobre matéria idêntica à destes autos, negou provimento ao recurso de revista da caixa econômica federal. Entendeu o colegiado pela não incidência da prescrição total aludida na Súmula/TST 294, ao argumento de que não houve ato lesivo único do empregador que alterou o contrato de trabalho, mas sim descumprimento do que foi pactuado, culminando na alteração da base de cálculo das vantagens pessoais, ensejando lesão que se renova mês a mês. Recurso de revista conhecido e provido. Com ressalva de entendimento pessoal. Prejudicado o exame do tema diferenças decorrentes do recálculo das vantagens pessoais.

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