1 - TJRS Seguridade social. Direito público. Funcionário público municipal. Aposentadoria. Regime de médias. Incidência. Magistério. Piso nacional. Pagamento. Paridade. Provento. Cálculo. Integralidade. Não concessão. Lei 11738/2008, art. 2, § 5º. Aplicabilidade. Apelações cíveis. Servidor público. Município de santana do livramento. Magistério. Implementação e pagamento do piso salarial instituído pela Lei 11.738/08. Impossibilidade. Servidor aposentado sem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos. Incidência do Lei 11.738/2008, art. 2º, § 5º.
«1. O SISPREM é autarquia pública municipal e, como tal, dotada de personalidade jurídica própria. Soma-se a isso o fato de que é o responsável pela centralização das atividades referentes à previdência pública do Município de Santana do Livramento e, portanto, parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda ajuizada por servidora municipal inativa. ... ()
CF/88, art. 98 (Juizado Especial). CLT, art. 855-A (Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação). CPC/2015, art. 1.062 (Desconsideração da personalidade jurídica. Aplicação aos processo de competência dos juizados especiais). CPC/2015, art. 133 (Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação). CPC, art. 596 (Desconsideração da personalidade jurídica). CCB/2002, art. 50 (Desconsideração da personalidade jurídica). CCB/2002, art. 1.016, e ss. (responsabilidade do sócio). CDC, art. 28 (Desconsideração da personalidade jurídica). CTN, art. 134, VII, e ss. (Tributário. Responsabilidade dos sócios). Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 34 (Desconsideração da personalidade jurídica. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e arepressão às infrações contra a ordem econômica). Lei 12.153/2009 ([Vigência em 23/06/2010]. Juizado especial. Fazenda Pública. Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios). Lei 10.259, de 12/07/2001 (Juizado especial federal). Lei 9.099, de 26/09/1995 (Juizados especiais). Lei 9.615, de 24/03/1998, art. 27 (Desporto. Desconsideração da personalidade jurídica). Lei 9.605, de 12/02/1998, art. 4º (Meio ambiente. Desconsideração da personalidade jurídica). Lei 8.884, de 11/06/1994, art. 18 ([Revogação parcial pela Lei 12.529, de 30/11/2011. Arts. 1 a 85 e 88 a 93. Vigência em 29/05/2012]. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica. Desconsideração da personalidade jurídica).