Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.5721.0006.5900

1 - TJRS Direito privado. Ação revisional. Negócio jurídico bancário. Contrato derivativo. Risco. Aceitação. Teoria da imprevisão. Afastamento. Improcedência. Manutenção. Apelação cível e agravo retido. Negócios jurídicos bancários. Ação revisional. Contrato global de derivativos. Recurso tempestivo. Desnecessidade de prova testemunhal. Inaplicabilidade do CDC. Revelia não gera automática procedência. Alegação de onerosidade excessiva. Inaplicabilidade da teoria da imprevisão. Não verificação de violação ao princípio da boa-fé. Julgamento de improcedência mantido. I.

«Admissibilidade recursal. Especificamente quanto à questão da tempestividade, arguida nas contrarrazões, o apelo foi interposto dentro do prazo de 15 dias previsto no CPC/1973, art. 508 - Código de Processo Civil. II. Objeto da ação. PretenDecreto se revisar contrato global de derivativos a respeito do qual, diante de forte crise internacional-cambial, teria acarretado um débito insustentável à empresa autora. III. Agravo retido. Os documentos constantes dos autos são suficientes para verificar a alegada onerosidade excessiva. Desprovimento ao agravo retido. IV. Código de Defesa do Consumidor. Acerca do conceito de consumidor, tem-se entendido na corrente finalista pela extensão da aplicabilidade das normas consumeristas aos profissionais e empreendedores de pequeno porte. A justificativa desta aplicação analógica se concentra no fato de fazer prevalecer o fim da norma, de igualdade e justiça equitativa, protegendo o mais fraco na relação de consumo. Mas essa extensão não se aplica à empresa autora, pois se trata de uma sociedade anônima de grande porte no ramo calçadista. V. Revelia. Havendo revelia, deve ser sopesado que, quanto à presunção de veracidade, não é automática, ou seja, não significa necessária procedência do pedido. No caso concreto, a relação entre as partes é complexa e de grandes valores, não havendo como presumir a abusividade do contrato, mormente em vista da qualidade da partes, duas grandes empresas. VI. Teoria da imprevisão e princípio da boa-fé. Mitigando o princípio da força obrigatória, a teoria da imprevisão justifica a resolução ou a revisão do contrato caso algum acontecimento superveniente e imprevisível desequilibre a sua base econômica, impondo a uma das partes obrigação excessivamente onerosa. No caso concreto, não se faz possível a aplicação da teoria da imprevisão, diante das características dos contratos derivativos: investimentos agressivos, arriscados, que proporcionam ganhos relevantes, como também perdas significativas. Considerando a natureza das operações firmadas (swap cambial), nas quais as partes negociam a troca de rentabilidade entre dois fluxos de rendimentos, vê-se que a empresa autora não figurou simplesmente como mutuária, mas sim como investidora em um mercado volúvel, assumindo, portanto, o risco atinente ao próprio mercado cambial ao apostar na manutenção da cotação do dólar estadunidense, auferindo, neste cenário, rentabilidade considerável. Não há, portanto, como reconhecer a existência de onerosidade excessiva com base na teoria da imprevisão. E, pelos mesmos fundamentos, não há como reconhecer que o Banco demandado teria agido em afronta do princípio da boa-fé previsto no CCB/2002, art. 422 - Código Civil, pois tão somente seguiu o contrato cujas características são de risco para ambas as partes. VII. Resultado. Por todas as questões examinadas, mantém-se o julgamento de improcedência do pleito portal. AGRAVO RETIDO E APELO DESPROVIDOS. UNÂNIME.... ()

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