Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.5721.0004.5200

1 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Rol de testemunhas. Despacho. Prazo. Término. Preclusão. Inocorrência. CPC/1973, art. 407. Lei 10358/2001. Aplicação. Recurso. Provimento. Agravo de instrumento. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Silêncio de uma das partes frente ao despacho de especificação de provas. Apresentação do rol de testemunhas. Audiência de instrução e julgamento não designada. Preclusão inocorrente. Exegese do CPC/1973, art. 407, com a redação dada pela Lei 10.358/2001.

«A parte que desejar produzir essa prova deverá, antes da audiência, no prazo que o juiz designar, depositar, em Cartório, o respectivo rol, onde figurarão nomes, profissões, residências e locais de trabalho das testemunhas a ouvir (art. 407). Omitindo-se o juiz na estipulação do referido prazo, o rol terá de ser apresentado até dez dias antes da audiência (art. 407, com a redação da Lei 10.358, de 27/12/2001). Lição doutrinária de Humberto Theodoro Júnior. RECURSO PROVIDO LIMINARMENTE, COM FULCRO NO ARTIGO 557, § 1º-A, DOCPC/1973.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF