Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.5721.0000.4800

1 - TJRS Direito privado. Contrato de transporte marítimo. Obrigação de entrega de coisa certa. Cumulação. Indenização. Sobre-estadia. Contêiner. Devolução do equipamento. Inércia. Instituto da «supressio». Obrigação contratual. Supressão. Exercício do direito. Ausência. Princípio da boa-fé objetiva. Dano material. Limitação. Embargos infringentes. Transporte. Transporte de coisas. Ação de obrigação para entrega de coisa certa e indenização por danos materiais. Cobrança de sobreestadias.

«Não tendo a credora / autora demonstrado ou mesmo referido, nos autos, qualquer diligência ou tentativa no sentido de reaver os contêineres em posse da ré, ora embargante, descabe, após a sua inércia prolongada por mais de 02 (dois) anos, o pedido de indenização por dano material correspondente à taxa de sobreestadia pactuada entre as partes. Disposição contratual acerca do pagamento de «demurrage» que, no caso concreto, não confere respaldo à pretensão da autora / embargada, ante a prevalência do princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), cuja incidência dá-se em todas as etapas do vínculo contratual, e do reconhecimento, no caso concreto, de hipótese de incidência do instituto da «supressio». Montante indenizatório por dano material que se limita ao valor de US$6.000,00 (seis mil dólares norte-americanos), correspondentes ao pactuado entre as partes para a perda dos dois contêineres, no valor de US$3.000,00 (três mil dólares norte-americanos), para cada um. Embargos infringentes acolhidos, por maioria.»... ()

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