Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 162.3361.1005.1100

1 - STJ Agravos regimentais no recurso especial. Cumprimento de sentença. 1. Realização de depósito destinado à garanta do juízo e a viabilizar a apresentação de impugnação. Pagamento voluntário do débito reconhecido judicialmente. Não ocorrência. Multa do CPC, art. 475-J. Incidência. Precedentes do STJ. 2. Fixação de honorários advocatícios. Possibilidade, ante a ausência de pagamento voluntário no prazo de quinze dias 3. Agravo regimental improvido e não conhecido o segundo.

«1. Segundo entendimento firmado no âmbito da jurisprudência desta Corte de Justiça, iniciado o cumprimento de sentença, com a intimação do advogado do executado para pagar voluntariamente a importância reconhecida no título executivo judicial nos quinze dias seguintes, a realização do depósito, a depender de sua finalidade, pode ou não ilidir a multa de 10% prevista no CPC, art. 475-J. Se o depósito tiver por propósito o pagamento do débito, inaplicável a aludida sanção, assim como descabido o arbitramento de honorários advocatícios. Se, todavia, o depósito tiver por escopo, única e exclusivamente, a garantia do juízo (também denominado de penhora automática), a viabilizar a apresentação de impugnação, desta data se inicia o prazo para a apresentação de sua defesa, sem, contudo, ilidir a multa do art. 475-J, CPC, ensejando, nesse caso, a fixação de honorários advocatícios (Nesse sentido: REsp 1446322/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 04/05/2015) ... ()

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