Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 161.9070.0019.7700

1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante. Acidente de trabalho. Inexistência de prova de nexo causal entre a doença do trabalhador e suas atividades laborais.

«No caso, o Regional, com amparo no CPC/1973, art. 436, entendeu que o trabalho apresentado pelo expert judicial não se presta para o deslinde da demanda, uma vez que nada elucida sobre o nexo causal entre a patologia do obreiro e as atividades laborais exercidas pelo empregado, limitando-se a afirmar a existência desse nexo de causalidade. A Corte a quo salientou que os quesitos formulados pelo Juízo de primeiro grau foram respondidos «de modo genérico e superficial (...), chegando, inclusive, a deixar de responder às perguntas formuladas, por meio de evasivas. Por outro lado, o Regional de origem consignou que, quando o trabalhador foi dispensado, «este apresentava dois cistos sinoviais dorsais no punho direto (...) e formação nodular em seu polegar esquerdo (...). Posteriormente, exame de ultrassonografia de mão esquerda realizado em 12.09.2008 (...) revelou o surgimento de «sinais de contratura de Dupuytren no raio do 3º. e 4º. dedos. Todavia, o Tribunal Regional do Trabalho registrou que o trabalhador «jamais esteve afastado em razão desses nódulos, tendo sido indeferidos todos os seus pedidos de auxílio-doença previdenciário (...) porquanto preservadas a força e os movimentos das mãos, sem limitação de movimentos de flexo-extensão, tendo os peritos do INSS concluído que «não existe incapacidade laborativa". Nesse contexto, a Corte a quo concluiu «por não provados o acidente e a doença do trabalho alegados (...), nem as hipóteses previstas no Lei 8.213/1991, art. 118 e na Súmula 378/TST II, do TST. Diante do quadro fático delineado pelo Regional, para se concluir que havia nexo causalidade entre a patologia do trabalhador e as atividades laborais desempenhadas na empregadora, seria necessário o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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