Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 161.9070.0012.9600

1 - TST Tempo de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho. Trajeto interno (violação aos arts. 4º, e 238, § 3º, da CLT).

«Nos termos da Súmula 429/TST, «Considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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