Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 161.9070.0010.3900

1 - TST Recurso de revista interposto pela reclamada. Caixa econômica federal. Horas extras. Bancário. Plano de cargos comissionados. Opção pela jornada de oito horas. Ineficácia. Não caracterização de exercício de função de confiança.

«Conforme de observa de transcrição do acórdão recorrido, a Corte regional, com base no exame da prova dos autos, registrou, expressamente, que «não houve alteração das atribuições do reclamante antes ou após a modificação de jornada decorrente da opção do reclamante pelo PCS, enfatizando que o autor «tinha o mesmo nível de acesso a dados que os caixas e até os substituiu nas férias e licenças, não estando enquadrado na exceção prevista no § 2º do CLT, art. 224. Diante da contundente afirmação feita na decisão recorrida de que o reclamante exercia cargo puramente técnico, e não função de confiança, é incontestável que a decisão do Regional, pela qual se condenou a reclamada ao pagamento das sétima e oitava horas como extras, está em consonância com o entendimento consolidado nesta Corte, nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SDI-I, primeira parte, cujo teor é o seguinte: «CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. BANCÁRIO. PLANO DE CARGOS EM COMISSÃO. OPÇÃO PELA JORNADA DE OITO HORAS. INEFICÁCIA. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES MERAMENTE TÉCNICAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. (DJT divulgado em 26, 27 e 28.05.2010) Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas (grifou-se). Para esta Corte superior concluir de forma diversa, como pretende a reclamada, ao afirmar que o cargo do autor denotava a existência de fidúcia especial, necessário seria o completo reexame de fatos e provas do processo, o que é absolutamente vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos das Súmulas nos 102, item I, e 126/TST. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF