Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 161.9070.0000.9800

1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista execução. Responsabilidade subsidiária. Benefício de ordem. Desconsideração da personalidade jurídica. Responsabilidade subsidiária em terceiro grau.

«o Regional afastou a aplicação do benefício de ordem pleiteado pelo Estado do Acre, mediante o fundamento de que o devedor subsidiário sempre poderá valer-se do benefício de ordem, desde que indique bens do devedor principal. No entanto, o agravante não se desincumbiu do ônus de nomear bens da devedora principal, livres e desembaraçados, suficientes para quitar o débito trabalhista. Além do mais, a exigência do prévio exaurimento da via executiva contra os sócios da devedora principal (a chamada «responsabilidade subsidiária em terceiro grau) equivale a transferir para o empregado hipossuficiente ou para o próprio Juízo da execução trabalhista o pesado encargo de localizar o endereço e os bens particulares passíveis de execução daquelas pessoas físicas, tarefa demorada e, na grande maioria dos casos, inútil. Assim, mostra-se mais compatível com a natureza alimentar dos créditos trabalhistas e com a consequente exigência de celeridade em sua satisfação o entendimento de que, não sendo possível a penhora de bens suficientes e desimpedidos da pessoa jurídica empregadora, deverá o tomador dos serviços do exequente, como responsável subsidiário, sofrer logo em seguida a execução trabalhista, cabendo - lhe postular posteriormente na Justiça Comum o correspondente ressarcimento por parte dos sócios da pessoa jurídica que, afinal, ele próprio contratou. ... ()

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