1 - TST Recurso ordinário em ação rescisória. Ação rescisória ajuizada pelo terceiro interessado, credor hipotecário, objetivando a rescisão da sentença de mérito proferida no processo matriz. 1. Colusão a fim de fraudar a lei. CPC, art. 485, III, segunda parte. Inocorrência.
«1.1. Ocorre colusão quando a lide existe apenas em aparência, enquanto, na essência, há comunhão de vontade das partes, com vistas a obter resultado antijurídico. 1.2. Trata-se de manobra engendrada entre elas com o objetivo de prejudicar terceiro ou de fraudar a Lei, possibilitando a cada qual a consecução de seus respectivos objetivos, sob a proteção de uma decisão judicial transitada em julgado. 1.3. A ausência de indícios que apontem para a existência de colusão apta a invalidar a sentença proferida afasta a pretensão de corte rescisório formulada com base no CPC, art. 485, III, segunda parte.... ()