Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 157.2142.4007.1500

1 - TJSC Apelação cível. Ação de adimplemento contratual que visa a subscrição acionária. Telefonia. Agravo retido interposto pela ré. Parcial provimento. Aplicação da multa por ato atentatório ao exercício da jurisdição (CPC, art. 14, parágrafo único). Penalidade que deve ser afastada. Existência de sanção processual específica. Presunção de veracidade dos fatos que se pretendia provar (art. 359,CPC/1973). Ilegitimidade ativa e passiva. Inocorrência. Prescrição. Ação de cunho obrigacional (pessoal). Incidência do prazo previsto nos arts. 177, do CCB/2002. CCB e 205, do CCB/2002. CCB/2002. Afronta ao princípio da isonomia. Inexistência. CDC. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Portarias ministeriais. Ilegalidade. Alegada responsabilidade da união decorrente da emissão das referidas Portarias e por figurar como acionista controlador. Perdas e danos. Novo entendimento da câmara. Cálculo com base na cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores na data do trânsito em julgado. Recurso provido nesse aspecto. Honorários advocatícios. Arbitramento com base no § 3º do CPC/1973, art. 20. Código processo civil. Inversão indevida. Prequestionamento genérico. Impossibilidade. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.

«Tese - Convertida em perdas e danos a obrigação de subscrever ações, a indenização será calculada pela multiplicação do número de ações devidas pelo valor cotado em Bolsa de Valores na data do trânsito em julgado, com juros de mora desde a citação, e não pela maior cotação no período entre a data da integralização e o referido trânsito em julgado.... ()

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