Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 156.5452.6000.6700

1 - TRT3 Desistência. Anuência. Reclamado. Desistência da ação na abertura da audiência inaugural visualização da peça de defesa não sigilosa através do pje desnecessidade de assentimento da ré. Observância do procedimento próprio trabalhista.

«No Processo do Trabalho, o momento para a apresentação da defesa é na audiência, depois de frustrada a primeira tentativa conciliatória pelo Juiz (CLT, art. 847). Tal regra não foi alterada pela Resolução 136/2014, cabendo esclarecer que o acesso e a leitura da contestação não sigilosa pela parte contrária não resulta em recebimento da defesa para fins de obstar o pedido de desistência formulado pelo Autor. Neste norte, não há falar-se em vulneração ao princípio da igualdade processual (CPC, art. 125, I), até porque a simples homologação da desistência formulada, com base no procedimento próprio trabalhista, não enseja tratamento desigual das partes.... ()

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