Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 156.5405.6000.0300

1 - TRT3 Citação. Validade. Citação. Nulidade.

«O art. 38 do Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 3ª Região, instituído pela resolução Administrativa nº 38, de 08/05/2008, prevê a seguinte possibilidade: «Art. 38. Na hipótese de empresa com número expressivo de estabelecimentos ou filiais, a citação, sendo por aquela requerida, se dará no endereço da sede da referida empresa devidamente apontado no requerimento a ser apreciado pela Corregedoria, que, reconhecendo a plausibilidade do pedido, determinará à Diretoria de Informática as providências cabíveis. Com base em tal permissivo, a recorrente, em conjunto com as demais empresas que integram seu grupo econômico, formularam pedido de providência junto à Corregedoria deste eg. Regional (01082201000003003-PP), para que houvesse a concentração das suas citações em endereço único, o que restou atendido. Considerando que a citação foi expedida para endereço diverso do cadastrado na Corregedoria deste eg. Regional, o ato está irremediavelmente inquinado de nulidade.... ()

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