Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 156.5403.6000.2700

1 - TRT3 Desistência. Anuência. Reclamado. Desistência. Momento processual.

«Sabidamente, o §4º do CPC/1973, art. 267, utilizado subsidiariamente por esta Justiça especializada, por força do CLT, art. 769, dispõe que o autor não poderá desistir da ação depois de decorrido o prazo para a resposta, sem o consentimento do réu. Outrossim, o CLT, art. 847 determina que «não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes. In casu, de tudo o que se evidenciou no processado, revela-se correto o procedimento adotado na origem, ao homologar o pedido de desistência formulado pelo Reclamante, dispensando a anuência da Reclamada, uma vez que, de fato, não ocorreu a efetiva formação da litiscontestação, já que a defesa, embora previamente acostada aos autos do processo eletrônico pela Ré, somente seria recebida pelo magistrado de primeira instância após a realização da tentativa de acordo (o que sequer foi proposto às partes), nos termos do CLT, art. 847, supracitado.... ()

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