Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 155.3424.4001.7200

1 - TRT3 Desistência. Renúncia. Distinção. Renúncia. Desistência. Efeitos jurídicos. Distinção.

«Trata-se a renúncia de ato unilateral da parte, que pode ser exercido em qualquer tempo ou grau de jurisdição. Enquanto a renúncia atinge o direito sobre o qual se funda a ação, a desistência, de outro lado, é um ato meramente processual em que o autor desiste do prosseguimento da demanda, mantendo incólume a pretensão nela deduzida. No plano processual, a renúncia conduz à extinção do processo com resolução do mérito (CPC, art. 269, V), o que impede a parte de reiterar sua pretensão em juízo^ a desistência leva à extinção sem resolução do mérito (art. 267, VIII, do mesmo codex), não a impedindo de renovar o pedido. No caso presente, o autor desistiu da ação, devendo a parte contrária ser intimada a se manifestar, resposta que servirá de referência para os atos processuais futuros.... ()

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