Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 155.3424.4000.0500

1 - TRT3 Seguridade social. Aposentadoria. Complementação de aposentadoria. Alteração-usiminas. Complementaçao de aposentadoria. Alteração contratual lesiva. Supressão do adicional de 20% sobre os proventos de suplementação. Ilegalidade.

«Nos termos das Súmulas 288 e 51, I, do TST, o direito à complementação de aposentadoria do empregado está calcado nas normas vigentes no ato de sua associação, pouco importando como as complementações foram sendo deferidas posteriormente, com o passar dos anos. A alteração unilateral das condições originalmente pactuadas, em prejuízo do empregado, afeta visceralmente o disposto no CLT, art. 468, segundo o qual: 'Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. A concessão do benefício não poderia pautar-se pelo novo e mais maléfico regulamento da entidade de previdência privada, suprimindo-se o percentual de 20% sobre o valor dos proventos de aposentadoria pagos pelo INSS, originalmente prevista nos regulamentos de planos de benefícios. A hipótese dos autos não é de coexistência de dois regulamentos, e sim de alteração posterior unilateral de regra pré-existente, de modo que o autor não teve a oportunidade de optar pela permanência na regra antiga que lhe era mais vantajosa, afastando-se a incidência do item II da Súmula 51 do C.TST.... ()

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