Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 155.3422.7002.2200

1 - TRT3 Tutela inibitória. Cabimento. Vagas de trabalho para portadores de deficiência e pessoas reabilitadas. Determinação judicial de observância. Necessidade de comprovar a possibilidade material de cumprimento do encargo. Disposição da empresa em cumprir o dever legal. Não cabimento.

«As empresas com mínimo de 100 empregados têm o dever de destinar vagas de trabalho a portadores de deficiência e a pessoas reabilitadas. É possível a concessão de tutela inibitória para forçar seu cumprimento. Mas é necessário demonstrar a possibilidade material de observância do encargo, sob pena de a prestação jurisdicional nascer fadada ao insucesso. Afinal, presume-se que a pretensão manifestada em ação civil pública tem por finalidade forçar a contratação nos moldes do Lei 8.213/1991, art. 93 sem inviabilizar a atividade empresarial, por falência, redução do quadro de trabalhadores ou fragmentação da empresa. Incabível a imposição de obrigações judiciais com finalidade nitidamente arrecadatória, inapropriadas para resolver o conflito de direito material, quando as medidas adotadas pela empresa evidenciam disposição em cumprir espontaneamente o dever legal.... ()

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