Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 155.3422.7001.8800

1 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Rescisão contratual. Homologação atraso. Multa do CLT, art. 477. Pagamento a tempo homologação tardia.

«Segundo entendimento desta douta Turma Julgadora, ainda que tenha havido o pagamento tempestivo, o atraso na homologação do acerto rescisório acarreta prejuízos ao obreiro, já que este fica impedido de sacar o FGTS, receber o seguro-desemprego, dentre outros. Dessa forma, o amparo legal conferido ao trabalhador pelo CLT, art. 477 fica, induvidosamente, prejudicado, sendo devida a multa prevista no § 8º do referido dispositivo legal.... ()

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