Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 155.0003.2000.0800

1 - STJ Família. Sentença estrangeira contestada. Itália. Pleito de homologação. Requisitos legais. Preenchimento. Guarda e alimentos. Pedido de homologação deferido.

«1. A competência do Superior Tribunal de Justiça, quanto à homologação de sentença estrangeira, é exercer um juízo de delibação, verificando se a decisão atende aos requisitos previstos nos artigos 216-D e 216-F do Regimento Interno do STJ e do art. 15 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. O trânsito em julgado se mostra comprovado, por constar certidão explicitando que não fora apresentado recurso contra o provimento da Corte de Apelação de Roma, tornando-a definitiva (e-STJ, fl. 42/50). Ademais, o pedido se acha instruído com cópia da sentença homologanda, proferida pela Corte de Apelação de Roma - Itália (autoridade competente), bem como autenticação pelo Consulado-Geral do Brasil em Roma (fls. 16 e 43) sendo toda documentação acompanhada da devida tradução juramentada (e-STJ, fls. 17/23 e 44/45). Por outro lado, não houve ofensa a soberania e a ordem pública pela sentença estrangeira . ... ()

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