Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.7194.2001.3900

1 - TRT3 Adicional de insalubridade. Vibração adicional de insalubridade. Vibração de corpo inteiro. Risco potencial à saúde.

«Nos termos do CLT, art. 189, são consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. Evidenciando-se que o obreiro laborou em condições insalubres em função do agente vibração, o que caracteriza a insalubridade em grau médio, durante todo o período não prescrito, não pode ser afastado o direito ao pretendido adicional. Diante da conclusão do laudo pericial, faz jus o autor ao recebimento do adicional de insalubridade, em grau médio.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF