1 - TRT3 Relação de emprego. Policial militar relação de emprego. Policial militar. Organização religiosa. Configuração.
«Presentes os pressupostos do CLT, art. 3º, nada impede haja o reconhecimento do vínculo de emprego entre policial militar e organização religiosa, à luz da diretriz sufragada na Súmula 386/TST, em face da teleologia que a inspira. O trabalho prestado pelo policial militar, concomitantemente àquele exercido em cargo público, acarreta, quando muito, consequências de natureza administrativa ou na seara própria, não servindo de óbice a que seja declarada a relação de emprego.... ()
CF/88, art. 7º, XXX, XXXII e XXXIV (Direitos trabalhistas). CLT, art. 442, parágrafo único (Vínculo empregatício. Sociedade cooperativa). CLT, art. 3º (Relação de emprego). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 9.504/1997, art. 100 (a contratação de pessoal para prestação de serviços, nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes). Lei 8.036/1990, art. 15, § 2º (considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 5.764/1971, art. 90 (Cooperativa. Relação de emprego).