Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.6935.8001.3900

1 - TRT3 Caixa econômica federal. Adesão a nova estrutura salarial unificada. Negociação coletiva. Inexistência de abusividade. Faculdade do empregado.

«Conforme se verifica nos autos, a adesão do reclamante ao novo PCS é facultativa e, desde que manifestada, representa ato jurídico perfeito, considerando a liberdade de consentimento, a capacidade do agente e a licitude do objeto. Cumpre destacar que a hipótese é regulada pelo item II da Súmula 51/TST e, considerando que, no caso em tela, a questão foi tratada em instrumento coletivamente negociado, onde a reclamante estava representada pela confederação da categoria profissional, o acolhimento da pretensão de adesão ao novo PCS, com data retroativa a 05/09/2008, sem renúncia aos direitos adquiridos nos PCS anteriores, importa em violação de cláusula convencional e desrespeito ao princípio da autonomia privada coletiva albergado no CF/88, art. 7 o, inciso XXVI. Não se deve esquecer que a negociação coletiva, como via de mão dupla, importa na cessão de certos direitos e obtenção de outros. Não é compulsória a adesão do reclamante ao NOVO PLANO. Caso não queira fazê-lo, basta não assinar o termo de adesão. Em verdade, o que a obreira pretende é obter o melhor de dois mundos: migrar para o novo plano, amealhando as benesses por ele proporcionadas e manter incólumes os bônus do plano anterior.... ()

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