Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.6474.7003.3900

1 - TRT3 Penhora. Dinheiro. Agravo de instrumento. Interposição de agravo de petição. Medida processual adequada para atacar ato judicial proferido na fase de execução com contéudo decisório.

«O trancamento da Execução não é justificável, sobretudo quando se verifica que o Agravo de Petição, nos termos do CLT, art. 897, alínea «a, é cabível contra qualquer ato judicial que, proferido na fase executória, tenha conteúdo decisório, não se limitando às sentenças proferidas em sede de embargos à execução ou de terceiro. É direito constitucional da parte atacar o ato judicial, valendo-se de meios eficazes e que lhe são assegurados para o cumprimento do título exequendo, evitando que se opere a preclusão. EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE DINHEIRO NA «BOCA DO CAIXA. Em se tratando de execução definitiva de Termo de Acordo homologado em Juízo, que, como é cediço, transita em julgado na data da homologação (CLT, art. 831, parágrafo único), a jurisprudência trabalhista, consagrada na Súmula 417, bem como na Orientação Jurisprudencial 93 da SBDI-2, ambas do c. TST, autoriza a penhora sobre dinheiro em caixa, ou «na boca do caixa, recaindo a constrição não apenas sobre dinheiro, mas também sobre o faturamento da Empresa Executada, desde que não demonstrado o comprometimento ao prosseguimento regular de suas atividades. A finalidade principal da Execução consiste na satisfação da dívida, sobretudo quando se trata de crédito alimentar, como na espécie. Em face de todo o exposto, impõe-se dar provimento ao Agravo de Petição para determinar a penhora em dinheiro a ser realizada na «boca do caixa da Executada, do faturamento diário, pelo prazo necessário ao exaurimento da Execução.... ()

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