Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.6474.7000.7900

1 - TRT3 Doença ocupacional. Nexo causal. Depressão. Nexo causal com o trabalho. Motorista de coletivo urbano.

«O perito oficial afastou o nexo de causalidade entre a doença e o trabalho pelo simples fato de não ter sido comprovado assalto relatado pelo obreiro, concluindo o vistor que somente esse evento teria desencadeado o quadro depressivo, embora tal proposição se baseasse exclusivamente no relato do trabalhador. Não é razoável, contudo, firmar a tese de que a depressão resultaria de um só fato, especialmente se tal avaliação veio do próprio paciente, em se tratando de moléstia psiquiátrica, cujas causas são complexas. A conclusão lançada no laudo é por demais simplista, mormente se o INSS reconheceu o nexo de causalidade entre a doença e o trabalho, circunstância capaz de estabelecer presunção favorável às alegações do autor, cuja atividade profissional é, reconhecidamente, fonte de stress. A presunção aqui referida somente seria afastada mediante prova consistente de que o trabalho em nada contribuiria para a doença e o laudo técnico não fornece elemento tão conclusivo. A inicial aponta diversos aspectos que contribuíram para a moléstia, como preocupação com o trânsito, com os horários, o trabalho insalubre (já reconhecido), etc. Não é razoável que o perito oficial se limitasse a firmar o convencimento tão somente na ausência de prova de um assalto referido pelo trabalhador durante a entrevista, sem fornecer uma linha sequer sobre as condições de trabalho que o autor enfrentava. E se o INSS chegou a concluir pela relação de causalidade entre a atividade profissional do autor e a doença psiquiátrica, concluo que o laudo oficial não contém elementos suficientes para afastar a presunção advinda do posicionamento adotado pelo órgão de previdência social.... ()

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