Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.5442.7001.7800

1 - TRT3 Acúmulo de funções. Não ocorrência.

«No desempenho de suas funções de «Consultor de Vendas, o reclamante também atuou no carregamento de livros para reposição e organização destes no setor de vendas. Não obstante, ele executou tarefas que são inerentes ao cargo ou função para a qual fora contratado, as quais não desvirtuam a atribuição original. Registre-se, ainda, que ao empregador, dentro de seu poder de direção, é conferido o direito de atribuir ao trabalhador outras funções além daquela preponderante, sendo que, à luz do disposto no parágrafo único do CLT, art. 456, «à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entenderse-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal. Logo, não há que se falar em direito ao recebimento de qualquer adicional por acúmulo de funções.... ()

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