Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1950.6004.5100

1 - TRT3 Assédio moral. Prova. Alegação de assédio moral. Fatos registrados em boletins de ocorrência. Técnica de valoração da prova.

«Manoel Antônio Teixeira Filho ensina que «o documento público faz prova não apenas da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, tabelião ou funcionário declararem que se passaram sua presença (CPC, art. 364). (...) A circunstância, porém, de o oficial trasladar para o papel os fatos narrados pelas partes (declarantes) não significa que esses fatos sejam verdadeiros; deste modo, deve-se entender que o documento público prova que as declarações foram feitas (ou seja, a sua formação) e não que sejam verdadeiras, até porque o escrivão, o tabelião, o funcionário não têm condições de saber se as declarações que lhes são prestadas são sinceras ou insinceras (in Ação Rescisória Processo do Trabalho. 4ª ed. São Paulo: LTr, 2005, pp. 258/259 - original sem destaques). Transpondo todo esse magistério para o caso concreto analisado, constata-se que o primeiro boletim de ocorrência apontado pelo recorrente não pode servir de prova das alegações de assédio moral, porquanto apenas registra a versão dos fatos que o autor levou ao conhecimento da autoridade policial. De acordo com o magistério acima transcrito, ele comprova apenas que o autor narrou os fatos, mas não que os fatos ocorreram. Quanto ao segundo boletim, ele comprova que o autor, realmente, foi impedido de adentrar local reservado a empregados da ativa (refeitório), pois o preposto patronal que impediu sua entrada confirmou este fato à autoridade policial que registrou a ocorrência. Esse fato isolado, porém, não prova o assédio alegado, que, como é cediço, exige uma postura de reiterada perseguição ao empregado, com tratamento hostil e agressivo ou, por vezes, sutis manifestações de desprezo e discriminação. Nada disso se confirma a partir de um único evento registrado em BO, trazendo a sensação de que o autor passou por um mero aborrecimento, incapaz de atrair a aplicação dos dispositivos legais reparadores do ilícito civil. Recurso desprovido.... ()

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