Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1731.0000.2300

1 - TRT3 Hora de sobreaviso. Caracterização. Sobreaviso. Desnecessidade de aguardar ordens na residência.

«De acordo com o teor do item II da Súmula 428/TST: «II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso. Vê-se, pois, que não há mais exigência de que o empregado fique aguardando o chamado em sua residência, bastando a possibilidade de convocação para o labor no período de descanso por meio de instrumento telemático ou informatizado.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF