Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1431.0000.6000

1 - TRT3 Grupo econômico. Caracterização. Agravo de petição. Grupo econômico. Caracterização.

«Nos termos do § 2º do CLT, art. 2º, grupo econômico é um conglomerado de empresas que, embora tenham personalidade jurídica própria, estão sob o controle administrativo, estrutural ou acionário de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de outra atividade econômica, sendo solidariamente responsáveis para os efeitos da relação de emprego. No âmbito trabalhista, este conceito reveste-se de relativa informalidade, uma vez que se presta a ampliar as garantias de satisfação do crédito de natureza alimentar. Como decorrência disso, não há necessidade de se provar a existência de uma relação de dominação entre as integrantes do grupo, com uma das empresas (dominante) exercendo direção ou controle sobre as demais, sendo necessária, apenas, a identificação da presença de liames subjetivos ou objetivos que sugiram uma relação de coordenação entre os entes coligados. Restando suficientemente demonstrada, in casu, a relação de coordenação entre as empresas, ante o revezamento de membros de uma mesma família como sócios, conclui-se pela formação do grupo econômico familiar, nos moldes decididos em primeira instância.... ()

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