Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1431.0000.2100

1 - TRT3 Substituição processual. Sindicato. Legitimidade. Sindicato. Personalidade jurídica e legitimidade processual. Entrelaçamento sem ambiguidades. Aspectos jurídicos e burocráticos. Superação das principais etapas atributivas de personalidade e legitimidade norteadas pelo princípio da liberdade sindical

«- O Sindicato é o ente de natureza coletiva que representa determinada categoria profissional ou econômica, sempre por contraposição, mas com idêntica finalidade de defesa dos interesses coletivos próprios dos respectivos representados, sem qualquer interferência negativa de grupos internos ou externos. O princípio da liberdade sindical é o primeiro e o último dos princípios do verdadeiro sindicato e sobre ele se acomodam, secundariamente, todos os outros que se digam existir. Em se tratando de sindicato da categoria profissional, sua finalidade precípua é a luta pela melhoria das condições de trabalho, nas quais se inserem as reivindicações de ordem econômica e social, sempre com o fito de realçar a dignidade da pessoa humana naquilo que tem de mais distintivo entre os seres vivos: sua força psíco-física laborativa, com a qual agrega valores à matéria prima para o fornecimento de bens e serviços para a sociedade de consumo. Assim, a entidade sindical é a defensora das idéias e dos ideais, dos anseios e das aspirações, dos sonhos e da realidade, das lutas e das conquistas, resultantes da síntese majoritária da vontade da categoria, que, em princípio, se presume livre por parte dos indivíduos que a compõem. Determinado requisito pode ou não ser ad substantia do ato jurídico, nada justificando a sua estrita observância quando o próprio ordenamento constitucional dispensa determinadas formalidades. Orlando Gomes assinala que «os homens demoram a reconhecer que novos acontecimentos sepultaram, de vez, idéias e normas de ação que lhes eram inerentes por terem perdido seu conteúdo real. (Direito do Trabalho- Estudos, 3ª. ed. LTr, 1979, p. 37 e seguintes). De conseguinte, se o CF/88, art. 8º, III assegura a substituição processual ampla das categorias por seus sindicatos, há de se reconhecer a legitimidade do Sindicato para atuar na defesa dos direitos coletivos e individuais homogêneos dos substituídos.... ()

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