Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.0662.5000.1800

1 - STJ Processual civil. Conflito negativo de competência. Execução fiscal, referente a contribuições sociais para com o FGTS, proposta, na Justiça Estadual, pelo instituto de administração financeira da previdência e assistência social (iapas), contra pessoa jurídica domiciliada em guaratinguetá/SP, tendo havido, sucessivamente, o redirecionamento do feito executivo contra os sócios da pessoa jurídica devedora, a substituição processual do extinto iapas pela fazenda nacional, a remessa dos autos à Justiça Federal, em meados de 1999, após a instalação da 1ª Vara federal de guaratinguetá/SP, e, por fim, a remessa dos autos à justiça do trabalho, após a vigência da emenda constitucional 45/2004. Inaplicabilidade do CF/88, art. 114, VII. Conflito conhecido, para declarar a competência da Justiça Federal.

«I. Trata-se, na origem, de Execução Fiscal, referente a débitos de contribuições sociais para com o FGTS, proposta, na Justiça Estadual, pelo Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS), contra pessoa jurídica domiciliada em Guaratinguetá/SP, tendo havido, sucessivamente, o redirecionamento do feito executivo contra os sócios da pessoa jurídica devedora, a substituição processual do extinto IAPAS pela Fazenda Nacional, bem como a remessa dos autos à Justiça Federal, em meados de 1999, após a instalação da 1ª Vara Federal de Guaratinguetá/SP. Com a superveniência da Emenda Constitucional 45/2004, os autos foram remetidos à Justiça do Trabalho, por decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Guaratinguetá/SP, que entendeu aplicável, no caso, o disposto no CF/88, art. 114, VII, entendimento do qual divergiu o Juízo da Vara do Trabalho de Guaratinguetá/SP, que suscitou o presente Conflito de Competência. ... ()

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