Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0026.1600

1 - TJRS Direito público. Execução. Cumprimento de sentença. Multa. CPC/1973, art. 475-j. Inaplicabilidade. Agravo de instrumento. Direito tributário. Cumprimento de sentença provisório. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Honorários advocatícios. Cabimento no caso concreto. Impossibilidade de duplicidade na fixação. Sucumbência recíproca caracterizada.

«A multa prevista no CPC/1973, art. 475-Jdepende do trânsito em julgado da sentença, bem como da intimação da parte, através de seu procurador, após a baixa dos autos à origem, no caso de eventual interposição de recurso. Inaplicável, portanto, ao caso concreto, uma vez que a fase de cumprimento de sentença se iniciou com status de provisória. Tem-se que o depósito de fls. 59, ainda que tenha sido realizado antes do trânsito em julgado do processo de conhecimento, restou efetuado com escopo de garantir a dívida, uma vez que houve apresentação de impugnação ao cumprimento provisório de sentença. Sendo assim, deu-se ensejo a novas condutas processuais, sendo cabível, portanto, a condenação aos honorários advocatícios. Entretanto, uma vez fixados pelo Juízo de Origem, quando do julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença, estes substituem os eventualmente arbitrados no feito executivo, sob pena de duplicidade de sua fixação. A decisão impugnada reconheceu a parcial procedência da impugnação, determinando a retificação do cálculo, assim, caracterizada está a sucumbência recíproca, atentando-se, pois, aos ditames estabelecidos caput do CPC/1973, art. 21- Código de Processo Civil. Permitida compensação. Súmula 306/STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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