Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0019.4600

1 - TJRS Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Roubo majorado. Autoria e materialidade comprovada. Vítima. Reconhecimento. Uso de arma. Majorante. Incidência. Concurso de agentes. Participação. Menor importância. Não reconhecimento. Tentativa. Não caracterização. Pena. Cumprimento. Semiaberto. Multa. Redução. Apelação criminal. Crime contra o patrimônio. Roubo duplamente majorado. Emprego de arma. Concurso de agentes. Suficiência probatória. Palavra da vítima. Reconhecimento policial repisado em juízo. Condenação mantida. Apelo ministerial desprovido. Apelo defensivo parcialmente provido. Apenamento redimensionado. Pena de multa reduzida.

«Apelo defensivo parcialmente provido. Condenação mantida. As provas produzidas nos autos, com especial atenção ao depoimento e reconhecimento efetuado pela vítima, dão a certeza necessária para a manutenção do veredicto condenatório. Majorante do emprego de arma. Para fazer incidir a hipótese do § 2º, I, do CP, art. 157, é desnecessária a apreensão e/ou periciamento do artefato, bastando o fundado temor imposto à vítima na ocasião do delito. Não reconhecimento da participação de menor importância. O fato de o apelante não estar na posse da arma de fogo quando do cometimento do assalto não significa que ele não anuía com tal conduta. Ademais, a ameaça imposta contra ofendido se deu tanto pelo uso da arma como pelo número de agentes (dois), que reduziu a sua possibilidade de reação. Tentativa. Em que pese tenha sido o imputado preso em flagrante delito, não houve a restituição integral dos bens subtraídos à vítima, pois um dos elementos logrou êxito em empreender fuga do local, levando consigo a carteira e os documentos do ofendido. Apelo ministerial desprovido. Aplicação do chamado «termo-médio. Impossibilidade. A tese sustentada pelos defensores do «termo-médio subtrai a própria essência da decisão judicial: a humanização e o uso da equidade, frutos da prudência de um Juiz que julga com suas convicções, experiências e vivências, rejeitando o acrítico uso de fórmulas matemáticas e afastando o ato de julgar do terreno árido do automatismo. Apenamento redimensionado. Pena-base fixada no mínimo legal, aumentada em 1/3 pela presença de duas majorantes - emprego de arma e concurso de agentes - tornada definitiva em 05 anos e 04 meses de reclusão. Regime inicial semiaberto mantido. Pena de multa reduzida para o mínimo legal. À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO, PARA REDIMENSIONAR A PENA IMPOSTA AO RÉU PARA 05 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO E PAGAMENTO DE 10 DIAS-MULTA, NA RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA.... ()

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