Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2018.0200

1 - TRT2 Adicional de insalubridade. Vigilante. Labor em ambiente hospitalar. Contato com pacientes. Existe uma presunção juris tantum de veracidade dos subsídios fáticos e técnicos informados pelo expert, para, em cada caso individual, embasar sua conclusão. Isto se justifica pelo fato de que o perito nomeado pelo juízo ser de sua estrita confiança, sendo portador de credibilidade, aliando seus conhecimentos técnicos à experiência em várias inspeções, observando o ambiente de trabalho e colhendo diretamente na fonte as informações que reputa relevantes para a conclusão do seu laudo. Entendo que somente se tem por elidida a presunção relativa do laudo técnico para a ele não ficar adstrito o juiz, quando forem trazidos subsídios fortes e seguros, a serem examinados caso a caso. Situação inocorrente neste processo, data máxima vênia do entendimento adotado pela brilhante julgadora monocrática. Concluiu o perito judicial que «após criteriosa análise do local e posto de trabalho, onde o reclamante exerceu suas funções, analisadas suas atividades, e avaliadas as condições de insalubridade, concluímos que as atividades desenvolvidas pelo reclamante de «vigilante, foram caracterizadas como. 'insalubres em grau médio, em todo o pacto laboral, com enquadramento nos termos da Portaria 3214/78 do mte. Nr. 15. Anexo 14. «agentes biológicos. Trabalhos ou operações, em contato permanente, com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante. Faz jus o reclamante ao adicional de insalubridade, conforme a Portaria nº 3.214/78, NR 15, anexo nº 14. Agentes biológicos. Recurso autoral provido.

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