Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2017.3000

1 - TRT2 Seguridade social. Previdência social. Contribuição. Cálculo e incidência INSS. Fato gerador. É o pagamento efetivado pelo empregador ao empregado, decorrente de uma sentença proferida em ação trabalhista, que tanto pode ser condenatória, como homologatória de acordo, que faz surgir o fato gerador, por força do disposto no parágrafo 4º do CLT, art. 879. Saliento mais que o Lei 8.212/1991, art. 43, parágrafo único, é cristalino ao determinar que a contribuição previdenciária incide sobre o valor do acordo, sendo inequívoco que o fato gerador da obrigação é o efetivo pagamento do valor acordado.

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