Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Recurso da reclamada. Admissibilidade. Embargos de declaração não conhecidos. É tempestivo o presente apelo ordinário, considerando-se que o prazo para sua interposição foi interrompido pelos embargos de declaração, tendo em vista em vista que não foram conhecidos por ausência de demonstração dos vícios enumerados nos arts. 535, do CPC/1973, e 897-A, da CLT, e não por intempestividade ou irregularidade de representação processual. Multa. Embargos de declaração protelatórios. Evidenciado o propósito de nova análise de questões já examinadas correta se afigura a aplicação do CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Rescisão indireta. A forma como a empregadora administra seu empreendimento, prerrogativa decorrente de seu direito de propriedade (CF/88, art. 5º, «caput), deve respeitar a função social da propriedade, a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho (art. 1º, III e IV, e CF/88, art. 5º, XXII, todos), sob pena de caracterização de abuso do poder (art. 187, do cc). Instalando a ré, no âmbito de sua empresa, uma verdadeira administração por estresse coibindo a alteração das funções da reclamante mesmo após constatada a incompatibilidade com seu estado de saúde, fica caracterizada a conduta incompatível do empregador com a continuidade do contrato de emprego, a autorizar o pronunciamento da rescisão indireta. Devolução de descontos. Injustificada a recusa aos atestados médicos carreados pela obreira, mormente porque não alegada a falsidade e não assegurada a possibilidade de atendimento pelos médicos da empresa. Recurso da reclamante. Indenização por dano moral e material. Danos morais são lesões sofridas pelas pessoas, em elementos constitutivos de sua personalidade, como consequência de conduta. Comissiva ou omissiva. Injusta de outrem. Porque atingem a sua moralidade ou afetividade, causam-lhes constrangimentos, vexames, dores. Apresentando a obreira doença que guarda nexo de concausalidade com as atividades exercidas, importando em restrições à capacidade de trabalho, por certo tal atinge a sua esfera emocional, ensejando a devida reparação moral.
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