Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2013.0100

1 - TRT2 Responsabilidade subsidiária. Lei 8.666/93. Aplicabilidade da Súmula 331, IV e V, do e.tst. Sendo inequívoca a relação jurídica mantida entre as reclamadas, através de contrato de prestação de serviços, a responsabilização subsidiária da tomadora é plenamente possível, nos termos da Súmula 331, itens IV e V do e. TST, segundo os quais, no caso de inadimplemento do responsável principal (empregador), os créditos trabalhistas serão garantidos por aquele que se beneficiou, direta ou indiretamente, da mão-de-obra do trabalhador. Nem se argumente, por outro lado, que o entendimento da mais alta corte trabalhista do Brasil implica declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 71, § 1º, Lei 8.666/93. É que o dispositivo legal não pode ser pinçado e interpretado gramaticalmente, conforme as comezinhas regras de hermenêutica. Em vez disso, tendo em vista a totalidade do sistema normativo, assim como os fins sociais da norma, é preciso levar em consideração, como elementos integrativos, informativos e normativos, os princípios constitucionais do valor social do trabalho (art. 1º, IV, 170, «caput e 193, CF) e dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF). Portanto, não há falar em violação do art. 97 da carta de 1988 ou da Súmula Vinculante 10, pois inexiste declaração de inconstitucionalidade ou afastamento da incidência total ou parcial do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Trata-se, apenas, de conferir ao dispositivo interpretação conforme a Constituição da República. A questão não comporta mais divergências em face da decisão do STF em sede da adecon 16/df, em virtude da qual foi promovida a inclusão do item V na Súmula 331, e. TST.

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