Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2008.1400

1 - TRT2 Prestações sucessivas ou ato único prescrição nuclear. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Alteração da jornada de trabalho de 6 (seis) para 8 (oito) horas por reenquadramento. Pronunciada. Apesar do aprofundamento da convivência na sociedade contemporânea impelir à revitalização de direitos fundamentais, sob a perspectiva da materialização do conteúdo do princípio da dignidade da pessoa humana insculpido na CF/88, é inolvidável que a ativação em proveito de outrem ainda necessita de significativa carga protetiva, a impor a prevalência, neste ramo do poder judiciário, de uma visão infinitamente mais abrangente da sua função social. Todavia, a observância de tal premissa não pode dar azo ao afastamento da prescrição total, porque, muito embora o direito em si não esteja sujeito ao perecimento pelo simples decurso temporal, de acordo com o magistério de pontes de miranda, é a exceção protetiva daquele contra quem não foi exercida a pretensão ou ação durante o prazo fixado por regra jurídica, tolhendo-lhe a eficácia. Tratando-se de pedido atinente a horas extras e reflexos, atrelado à tese de nulidade da alteração da jornada de trabalho há muito implementada, no âmbito da ect, sob a perspectiva do reenquadramento, o prazo prescricional bienal para questionamento, com base na alegação de ausência de satisfação da obrigação nos moldes requeridos na petição inicial, começou a fluir do momento da ciência da lesão, no caso, em meados de junho de 2001, na trilha das Súmulas 275 e 294, ambas do colendo TST, a tornar de rigor a extinção do processo com Resolução do mérito, na forma do CPC/1973, art. 269, IV.

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