Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2007.0500

1 - TRT2 Responsabilidade solidária/subsidiária terceirização. Ente público responsabilidade subsidiária. Ente público. Havendo inadimplemento do empregador, a tomadora de serviços responde de forma subsidiária perante o trabalhador, com fundamento jurídico nos CCB, art. 927 e CCB, art. 186, justamente porque a empresa tomadora de serviços assumiu o risco da contratação e incorreu em culpa in vigilando por não ter zelado pelo cumprimento da legislação trabalhista e culpa in eligendo pela escolha da empresa fornecedora de mão de obra. Em que pese o fato do art. 71 da Lei de licitações ser constitucional, conforme reconhecido pelo c. STF, destaca-se que a responsabilização subsidiária estatal não está sendo atribuída de forma indistinta e indiscriminada, mas sim, diante da criteriosa análise do conjunto probatório. Recurso ordinário da reclamante a que se dá provimento.

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