Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2005.1200

1 - TRT2 Tempo de serviço adicional e gratificação fundação para o remédio popular. Furp. Natureza jurídica de direito público. Quinquênio. Adicional por tempo de serviço previsto no art. 129 da constituição do estado de São Paulo. Servidor público celetista. Extensão devida. A reclamada é uma fundação integrante da administração pública estadual indireta, possuindo incontestável natureza jurídica de direito público, haja vista que foi criada pelo estado de São Paulo, por meio de autorização legislativa, notadamente a Lei estadual 10.071 de 10 de abril de 1968, tendo por escopo a execução de atividades de interesse público, notadamente na fabricação e distribuição de medicamentos e outros produtos de interesse da saúde pública, realização de pesquisas científicas nestas áreas e colaboração com os órgãos públicos na área de saúde pública, sendo certo, ademais, que o seu patrimônio é composto por bens públicos, estando sua administração financeira submetida controle ao Tribunal de Contas do estado de São Paulo (art. 8º Lei estadual 10.071/68). Precedentes no c. TST. Desse modo, fixada a premissa de que a fundação reclamada possui natureza jurídica de direito público, sendo espécie do gênero autarquia, a ela aplica-se a norma contida no art. 129 da constituição do estado de São Paulo, a qual abrange os servidores públicos regidos pela CLT, conforme Súmula 04 desta corte regional. «o art. 129 da constituição do estado de São Paulo, ao fazer referência a servidor público estadual, não distingue o regime jurídico para efeito de aquisição de direito. Por todos esses fundamentos, é inevitável concluir-se pelo improvimento do apelo patronal, mantendo-se incólume o Decreto condenatório de origem que condenou a fundação reclamada ao pagamento de adicional por tempo de serviço (quinquênio), com reflexos nas demais verbas de cunho salarial

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