Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.1001.4600

1 - TRT2 Processo. Subsidiário do trabalhista indenização pelos frutos percebidos pela posse de má-fé. Sustenta o reclamante que por não ter a reclamada procedido ao pagamento de verbas salariais às épocas próprias, materializou-se o enriquecimento lícito, pois utilizada a força de trabalho sem a competente retribuição. Invoca os termos do CCB, art. 1.216. Contudo, não prospera seu inconformismo. Inaplicáveis na justiça do trabalho os dispositivos do Código Civil acerca da indenização por perdas e danos, seja porque há regramento específico na CLT com sanções ao inadimplento, seja porque a condenação tem a finalidade de solucionar a controvérsia deferindo o pagamento do que é devido atualizado monetariamente e com juros de mora. Nesse sentido, é a recente Súmula 445/TST. Ademais, inegável a necessidade de comprovação do dano, o que não ocorreu e, também, hipotético prejuízo seria ressarcido em face do reconhecimento de verbas não quitadas, pela consequente condenação. Rejeita-se o apelo.

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