Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.4005.5000.6200

1 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Danos ambientais. Ministério público figurando como autor da demanda. Pretensão à sucumbência pelo parquet. Impossibilidade. Inteligência da Lei 7.437/1985, art. 18. Recurso especial provido.

«1. Cuidam os autos de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS com fundamento na alínea «a do permissivo constitucional contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assim ementado (fls. 119/120): «AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. CPC/1973, art. 33- Código de Processo Civil. LEI 7.347/85. ADIANTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Não obstante os termos do CPC/1973, art. 33- Código de Processo Civil, prescrever que incumbe à parte autora arcar com o pagamento dos honorários periciais, no caso de o juiz determinar a realização da perícia ex officio, o Lei 7.347/1985, art. 18, que rege o procedimento instaurado pelo parquet singelo com o fim de obrigar empresa particular a paralisar as suas atividades nocivas ao meio ambiente, dispõe que 'Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada a má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais'. Dessarte, embora devidos os honorários pela parte autora, in casu, Ministério Público, o mesmo é dispensado de antecipá-los, por força de lei. Agravo conhecido e provido O Ministério Público Federal alega violação do Lei 7.347/1985, art. 18 insurgindo-se contra a parte do acórdão na qual este reconhece a sua legitimidade, quando vencido nas ações contempladas na Lei 7.347/85, a arcar com as custas e despesas do processo. Explicita que o Tribunal de origem ignorou a isenção concedida ao Ministério Público quanto aos honorários ou quaisquer despesas processuais, ainda que vencido, conforme o supracitado artigo. ... ()

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